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Após ser intimada, moradora do distrito volta atrás e decide devolver pix que havia recebido indevidamente

Uma moradora de Trancoso voltou atrás e decidiu devolver um pix no valor de R$ 9 mil que havia recebido de forma equivocada. Ela foi intimada pela Delegacia de Polícia Civil de Trancoso após o registro do boletim de ocorrência por parte da vítima que havia transferido o valor para a pessoa errada, porém com o mesmo nome. 

Ao comparecer ao endereço da senhora, ela informou que não iria restituir o valor, visto que não tinha culpa de ter recebido a quantia, que foi depositada em sua conta. Após explicação do que lhe poderia acontecer criminalmente, a senhora resolveu restituir o valor recebido indevidamente.

Realmente, a referida recebedora do pix errado não teve qualquer culpa no recebimento do valor errado, entretanto foi a ela explicado que o Código Penal estipula um prazo de quinze dias para que a pessoa que recebeu o bem (no caso, o valor) o restitua ao legítimo proprietário, sob pena da pessoa que recebeu o valor incorrer na prática do crime de apropriação de coisa havida por errado, previsto no caput do Artigo 169 do Código Penal, que prevê uma pena de até um ano de detenção para o infrator(a).

A não devolução do valor recebido por engano faz com que a pessoa que não devolveu o valor fique com esse registro de crime nos seus antecedentes policiais, o que prejudica muito, por exemplo, na busca por emprego.
 
E você, devolveria o pix?